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Aqui expresso com liberdade meu pensamento crítico, opiniões e reflexões diante de coisas que para mim são importantes, como pessoa e como cidadão. Espero ter sempre algo a publicar aqui, além do que tenho para cantar nos CD´s, e que esse algo seja interessante para você também.
Obrigado por sua visita!

Sérgio Lopes
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sábado, 22 de janeiro de 2011

O CASO DA CACHORRINHA LILICA


Caros amigos. Hoje vou trazer para cada um de vocês a oportunidade de serem, pelo menos uma vez, juízes em uma causa muito engraçada e interessante, um caso hipotético que construí após ouvir uma queixa de um ouvinte da Rádio Globo AM do Rio de Janeiro. Após ler atenciosamente o caso que apresentarei, como um bom juiz que você certamente será, DECIDA quem tem razäo no caso, e principalmente, O PORQUÊ da sua sentença, usando para publicar sua sentença os comentários desta postagem. O autor da sentença mais parecida com a minha, (que já está escrita no final desta postagem, porém codificada apenas com as letras iniciais das palavras que constroem a decisäo), receberá em casa, pelo correio, os três DVDs que lancei (Dvd SL Ao Vivo, 2000, gravado no RJ/Dvd O Amor de Deus, 2005, gravado em Recife-PE/DvD SL Acústico, 2009, gravado no RJ). Leia o caso com atenção, reflita bastante, pondere, e não precisa nem responder imediatamente, pois seräo avaliadas todas as respostas dos comentários postados até o dia 20 de fevereiro. O ganhador será conhecido no dia 21 de fevereiro a partir das 13:00, e no mesmo dia seräo postados via SEDEX os 3 DVDs prometidos. Também nesse dia, e nesse horário, será decodificada a minha decisäo, para que seja conferida por todos a proximidade entre a minha decisão e a do vencedor. Entäo, senhores juízes e juízas, ao trabalho! Vamos ao nosso caso:

O CASO DA CACHORRINHA LILICA
Dona Teresa tinha uma linda cadelinha chamada Lilica, que considerava seu bem mais valioso. Um dia, após ter sido demitida de seu emprego, e sem ter como pagar as pesadas contas de casa e ainda comprar comida para sobreviver, teve como única saída vender a sua cachorrinha, por dois motivos: primeiro, precisava do dinheiro para comprar comida, segundo, preferia que alguém em situação melhor que a sua sustentasse a Lilica com uma boa ração. Então Seu Ernestino, um vizinho interessado na bela cadelinha, ofereceu 300 reais por ela. Dona Teresa, triste, aceitou vendê-la. Então levou Lilica ao veterinário para vaciná-la pela manhã e voltou para busca-la à tarde, pois na manhã seguinte deveria finalmente entregá-la ao seu Ernestino, que seria o novo dono, e que lhe pagaria logo o tão oportuno dinheiro. Durante aquela noite, Dona Teresa chorou muito, triste porque perderia sua cadelinha a quem tanto havia se apegado. Para piorar, uma vizinha inconveniente até lhe disse que ela estava vendendo a cadelinha por um preço muito baixo e que poderia conseguir um valor bem maior! Isso só aumentou o remorso e a dor da Dona Teresa.
Pela manhã, lá estava o seu Ernestino com o dinheiro na mão pronto para pagar e levar logo a Lilica. Dona Teresa chorava muito, e tentou aumentar o preço, mas seu Ernestino ficou bravo e disse que não aceitaria mudança no preço pois também precisou defazer-se de um bem para conseguir os 300 reais. Por fim foi feita a venda. Lá se foi o seu Ernestino com a Lilica nos braços, que olhava para Dona Teresa com aquele olharzinho amedrontado e indefeso por cima dos ombros do homem sem entender porque estava indo embora com um estranho.
Horas mais tarde, Dona Teresa recebe um recado do veterinário: quando foi buscar a cadelinha na tarde anterior, o veterinário esquecera de adverti-la: Lilica estava grávida de quatro cachorrinhos, e que ele, o veterinário, pagaria 200 reais por cada um dos filhotinhos, e se Dona Teresa aceitasse, ele já pagaria antecipado!
Ao ouvir a notícia Dona Teresa saiu correndo imediatamente e desesperada para a casa do Seu Ernestino, e chegando lá foi logo estendendo a mão com o dinheiro e dizendo:
- Vim desfazer o negócio! Quero minha cachorrinha de volta! Aqui está o seu dinheiro.
O seu Ernestino, por sua vez foi logo recusando e respondendo:
- Agora não vou mais devolver, pois eu já dei de presente à minha netinha e não posso pedir um presente de volta!
Então Dona Teresa argumentou:
- Olhe, eu te vendi por 300 reais apenas a Lilica e nada mais, está certo?
- Sim, é claro! Porque essa pergunta tão lógica?
E então Dona Teresa revela a inesperada surpresa:
_ Acontece que a Lilica está grávida de quatro cachorrinhos, e eles não fizeram parte do nosso negócio. Quando eles nascerem serão meus, O senhor promete me devolver?
- O que?! De jeito nenhum! É claro que não! Exatamente porque essa devolução não fez parte do nosso negócio! Se nem a senhora sabia e nem tampouco eu da existência desses filhotes, agora eles também são meus!
Começaram então uma interminável discussão! Cada um justificando seus motivos para ficar com os filhotes, com argumentos bem consistentes. O assunto foi parar no Juizado de Pequenas Causas, e o juiz vai precisar de muita inspiração para bater o martelo.

...
Pois é, amigo leitor. Aqui começa a sua atuação, porque no meu blog, neste caso, O JUIZ É VOCÊ.
Quem tem razão nessa discussão? Com quem devem ficar os filhotinhos da Lilica? com Seu Ernetino e sua netinha? com a Dona Teresa? E POR QUE?
BOA SORTE EM SEU VEREDICTO!. Torço por cada leitor, esperando que se aproximem ao máximo possível daquilo que eu decidi em meu íntimo como sendo a decisão mais acertada para este caso da cachorrinha Lilica.
Vou ler diariamente esta postagem para registrar cada decisão apresentada por vocês.
Se alguém postar mais de um comentário com decisões diferentes, considerarei apenas a decisão com data mais antiga. Por isso, não tenha pressa em responder. Use o prazo dado para refletir e ser um bom juiz nessa causa.
...
Então Srs e Sras Juizes(as), AO VEREDICTO!
Dica 1: Não serão consideradas as decisões contendo as expressões: "Eu acho que..." ou "Eu penso que...". A sentença aqui é DECISÃO DEFINITIVA. O destino dos cachorrinhos está em suas mãos. Não há espaço para dúvidas, DECIDA! SENTENCIE!
Dica 2: Não serão exigidas referências a leis e normas como do Código Civil ou qualquer legislação. Essa é uma questão para ser resolvida com fundamento apenas na ética e bom senso que todos nós aprendemos com a vivência particular.

Sergio Lopes
..
...
Sentença base codificada:
(OFDTPCSEEAN,MOMPQEPDSDAEEADAA.OIASDANDSODCODV,ESOIDC,QNDSPDPDMESFIDV.ATDSADD.PEM,EDDFDPEDSFM,OFDFOEAMD.P,CSEEANSONDDL,CEFOF,PSAECASM,ALD.

Sentença base decodificada: (a partir das 13 hs. de 21/02/2011):
***
OS FILHOTES DEVEM TODOS PERMANECER COM SEU ERNESTINO E A NETA, MAS O MOTIVO PELO QUAL ESSA PREFERÊNCIA DEVE SER DADA A ELES ESTÁ ALÉM DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. OS INTERESSES A SEREM DEFENDIDOS AQUI NÃO DEVEM SER OS DO COMPRADOR OU DA VENDEDORA, E SIM O INTERESSE DOS CACHORRINHOS, QUE NÃO DEVEM SER PRIVADOS DA PRESENÇA DA MÃE EM SUA FASE INICIAL DE VIDA. ANIMAIS TAMBÉM DEVEM SER ALVO DE DIGNIDADE. POR ESSE MOTIVO, EM DEFESA DA FRAGILIDADE DA PROLE E DA SAGRADA FUNÇÃO MATERNAL, OS FILHOTES DEVEM FICAR ONDE ESTIVER A MÃE DELES. PORTANTO, COMO SEU ERNESTO E A NETINHA SÃO OS NOVOS DONOS DA LILICA, COM ELES FICARÃO OS FILHOTES, POIS SÓ ASSIM ESTARÃO COM A SUA MÃE, A LEGÍTIMA DONA DELES.

Sentença vencedora: (a partir das 13hs de 21/02/2011)
Dra. ISABEL: Os filhotes deverão permanecer junto à cadela. Portanto, uma vez em que a mesma foi comprada por seu Ernestino, o qual a deu de presente à sua neta, pertencerá a esta tanto a cachorra como os filhotes.
***

66 comentários:

Unknown disse...

Bem, de início fiquei um pouco receoso em dar a minha sentença, pois nesses momentos não podemos agir com o coração e sim com a razão, fiquei bem tocado pelo fato da Dna. Tereza sentir um grande apego pela cachorrinha e também pela necessidade financeira, seguindo minha leitura do texto passei a ver que após a surpresa da ambas as partes, passou-se a ter-se um interesse comercial, a para ser justo e agira com a Razão, pois as partes não contavam com o fato da cachorra Lilica estar grávida, decidi em dar o meu veredicto de que as crias da cachorra Lilica deverão ser repartidas entre o Sr. Ernestino e a Dna. Tereza, sendo que como a cachorrinha Lilica está esperando 04 (Quatro) filhotes, ficarão 02 (Dois) filhotes com o Sr. Ernestino e 02 (Dois) filhotes com a Dna. Tereza.
Por: Haurã Fábio

irmaohaura@gmail.com

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sérgio Lopes disse...

Ok. Registrada as sentenças dos juízes Dr. Haurã Fábio e Dra. Veronica Ortega.
Abraços.

JANE disse...

Sergio, nesse caso meu veredicto é: Os filhotes devem ficar com a netinha do sr Ernestino.Por que? porque ele a compro-a honestamente e seu intereçe foi unicamente dá de presente a sua neta. e a antiga dona Dn tereza sua preocupação é lucrar com os filhotes. ponto. abraço e uma boa semana pra vc.

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dra. Jane. Registrada sua sentença. Abraços.

Dieggo Carrilho disse...

Dona Teresa vendeu a cadelinha para o Seu Ernestino sem ter conhecimento dos filhotinhos. Sendo assim, se o veterinario não houvesse falado nada a respeito destes, o fato prosseguiria seu curso normalmente. Logo, Dona Teresa querendo mais dinheiro e havendo de ter conhecimento dos filhotes, logo quiz desfazer o negócio pois obteria mais recursos com o veterinario.
Enfim, Seu Ernestino deu a cadela para a neta, logo os filhotes pertencem apenas a Neta. Cabendo a mesma decidir vender/dar ou não os filhotes a dona Teresina. Pois independente do Seu Ernestino ter comprado a cadelinha, este cedeu os direitos sobre a mesma a Netinha no ato de presentear a mesma.

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. Dieggo Carrilho. Sua sentença está registrada.
Abraço.

Mário Júnior disse...

Amigo Sérgio, Paz do Senhor meu amado! Sou fã do seu blog e com alegria e satisfação contribuo neste "difícil" decisão:

A Cadela Lilica deve continuar com a netinha do seu Ernestino, pois esse senhor pagou pela cadela conforme combinado com Dona Teresa e quis dar ela de presente para sua netinha. Os filhotes devem ser partilhados da seguinte forma: 1 filhote para a netinha, um filhote para seu Ernestino, um filhote para dona Teresa e um filhote para o veterinário (pois foi este que alertou sobre a gravidez de Lilica!). Nesta partilha todos saem ganhando, pois o veterinário terá o filhote que queria, Seu Ernestino ficaria com um filhote que compensaria o bem perdido (no valor de 300 reais!), a netinha terá um filhote pelo "direito" de ser a dona da Lilica e dona Teresa ficará com um filhote e poderá vender este para o veterinário, ficando assim com 500 reais.

Abraços e tenham todos uma semana abençoada.

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. Mário Júnior. Registrada sua sentença. Abraço.

Rosana disse...

Bom... eu entendo perfeitamento o desespero da e dona Teresa, mas a verdade é q ela teve uma`mala suerte'! E o sr. Ernestino, o contrário...
De todos modos me colocando na pele de ambos a coisa se complica. Ela vendeu a cadela por q quiz, mas ñ é justo q ele fique com 5 pelo valor de um. Entao eu diria q a Lilica fica onde está, como o combinada; um filhote fica com o Ernestino, por q afinal, ele também ñ tem culpa desse rolo todo. Um fica p pagar as despesas enquanto a cadela está prenha. E dois filhotes ficam com a sr. Tereza. Esse é o meu veredicto!

Anônimo disse...

SENTENÇA
Vistos, etc.
Dona Tereza, motivada pelo estado de necessidade e desespero, onde não enxergava meios para manter a cadelinha que tanto amara, nem garantir a si mesma, elementos essenciais para subsistência, não viu outro modo, a não ser oferecer à venda seu animal de estimação, que tanto apreciara, mesmo isso lhe causando grande dor e remorso.

Após efetivação da venda da cadela Lilica pelo valor de R$ 300,00, ao Senhor Ernestino, seu vizinho, no qual este último, utilizou-se da compra para presentear a netinha, descobrira Dona Tereza, através do veterinário que vacinara o animal antes da venda , que o mesmo estava prenhe de quatro filhotinhos, e que em razão disso, o médico lhe oferecia o valor de R$ 200,00 por cada um deles. Tal informação deu origem à demanda, pois Dona Tereza afirma, que desinformada sobre o fato antes de negociar a cadela Lilica, atribuiu o valor da venda somente à esta e não aos seus filhotes, e deseja ao menos, caso não seja devolvida a cadela, a entrega dos filhotes após o nascimento, o que não há concordância com a outra parte, que alegou também não ter tido conhecimento de tal fato no ato da compra, e que agora já não há mais o que se discutir, tendo em vista que o objeto da lide já fora utilizado como presente à neta.

Ocorre que a negociação deu-se por início pela situação desesperada de Dona Tereza e pelo seu estado de necessidade, e que a mesma desse modo não agiria, se lhe houvesse meios para suprir suas necessidades básicas, como a própria alimentação, e manutenção e nutrição do seu animal, ou se no ato da consulta com o veterinário, antes da efetivação do negócio, tivesse sido informada da existência dos filhotes da cadela Lilica, o que, de fato, impediria a necessidade de venda da cadela, pois com a venda dos filhotes obteria o dinheiro em maior quantidade para suprir suas necessidades, R$800,00.

Também resta claro, que Dona Tereza se desfez do animal, não por falta de amor e afeto pelo mesmo, pois o ato lhe trouxera demasiado sofrimento e angústia. Ao mesmo tempo é sabido, que o sofrimento pela perda e afastamento, não atinge somente aos seres humanos, capazes de expressarem e relatarem suas angústias e dores, mas também aos animais, neste caso, o cachorro, que nutre pelo seu dono profunda relação de carinho, amizade e fidelidade.

A relação entre animal e primeiro dono no fato em questão, foi construída há muito mais tempo, criando referências e laços de afeto entre ambos, o que de fato ainda não pôde ocorrer com a segunda proprietária, a neta do Senhor Ernestino, em razão do pouco tempo da relação cão-novo dono.

Alega também o Senhor Ernestino, que precisou se desfazer de um bem material para proceder com a compra, mas neste caso, há de se considerar que o mesmo agira de tal modo para adquirir um animal de estimação que serviria para oferecer de presente a outrem, diferente do ocorrido com Dona Tereza, que se desfez do seu bem mais precioso para garantir sua sobrevivência, como resta provado, e no entanto, deve-se ponderar a desproporcionalidade e a relevância da razões motivadoras individuais, que antecederam a relação de compra e venda neste caso.

Diante do exposto, DETERMINO a devolução imediata da cadela Lilica à sua primeira Dona, a Senhora Tereza, assim como o direito da sua guarda e às dos filhotes que irão nascer.

Também determino a devolução imediata do dinheiro pago pela compra, ao Senhor Ernestino, no valor de R$300,00, com as devidas atualizações.

Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem se os autos.

Sérgio Lopes disse...

Ok. Dra Rosana e Dra. Vanessa Raphaela, estão registradas as suas sentenças. Abraços.
(Obs. Na sua sentença a Dra. Vanessa Raphaela faz menção ao fato da cadela estar PRENHE. Em meu texto eu utilizaei a palavra GRÁVIDA. O emprego mais correto da língua portuguesa nesse caso é o da palavra usada pela Dra. Vanessa, pois em tratando-se de animais, é o termo acertado e eu apenas evitei usa-lo com receio de que algumas pessoas não o compreendessem, uma vez que é pouco usado. Mas fiz questão de registrar esta observação APENAS para reiterar a plena correção e pertinência da palavra PRENHE.)

Rodrigo Rocha disse...

Decisão

Vistos, etc.

Trata-se de negócio jurídico bilateral, realizado por partes maiores e capazes, a saber, A VENDA DE UMA CACHORRINHA DE NOME “LILICA”.
Bem, a proprietária da cadelinha, a Srª Teresa, resolveu vender o seu “bem” mais precioso, vez que passava por dificuldades financeiras, não tendo, inclusive, condições de prover o seu sustendo e o de sua cadelinha... A única solução foi ter que vender... Seu Ernestino, um vizinho interessado na cadelinha, teve por bem oferecer R$ 300,00 pelo animalzinho, que, por sua vez, a senhora proprietária achou por bem aceitar. Contudo, antes da entrega a Srº Teresa ficou de levar “Lilica” ao veterinário, para então entregar o “bem” no dia seguinte... No dia combinado, a senhora Teresa entregou a cadelinha, e por sua vez, o Sr Ernestino, pagou o preço combinado, PERFAZENDO-SE O NEGÓCIO JURÍDICO, que se concretiza pela entrega da coisa (tradição). Ocorre que, por esquecimento o veterinário esquecera-se de informar que a cadelinha estava esperando quatro filhotinhos... Tendo, o veterinário, oferecido à Srª Tereza R$ 200,00 por cada filhote... Ato contínuo ela dirigiu-se até a casa do Sr Ernestino no intuito de desfazer o negócio, ou reclamar os filhotinhos... Tendo este se negado aos dois pedidos...

É o relatório. Decido.

Estabelece o artigo 237 do Código Civil vigente que, “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.
Pois bem. O nosso código de regras civis, resolve o caso aqui analisado da seguinte forma: Como a senhora Teresa não tinha ciência de que a sua cadela estava prenha ou prenhe no momento da realização do negócio, que é a entrega efetiva da coisa, denominada de tradição, poderá a mesma pedir ao Sr Ernesto que pague por cada filhote, pois o mesmo não pagou pelos mesmos, mas apenas pela cadelinha... Assim, para evitar um enriquecimento ilícito ou sem causa, vedado pelas regras civis (art. 884 e ss. do CC/02), prevê a legislação que o mesmo pague pelo bem desconhecido, e, caso não concorde, a Srª Teresa poderá desfazer o negócio e ter o seu animal de volta...

Assim, tendo em vista que as partes realizaram o negócio jurídico sem a ciência de que a cadelinha estava prenhe, é o Sr Ernesto, por sua vez, recusa-se a pagar preço justo ou entregar os filhotinhos quando a cadelinha parir, RESOLVO A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 227 do Código Civil, determinando a entrega da cadelinha “Lilica” à Srª Teresa, e esta, por sua vez, devolva o que pagou, devidamente atualizado, ao Sr Ernesto. Fixo pena de R$ 100,00 por descumprimento de qualquer das obrigações aqui determinadas...

Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 26 de janeiro de 2011.

Rodrigo Rocha de Araújo
Julgador “ad hoc”

humanotal@hotmail.com

Sérgio Lopes disse...

Ok. Dr. Rodrigo Rocha. Registrada sua sentença. Abraço.

Rosana disse...

Ui... menos mal q ñ escrevi o q pensava no momento ( sobre o termo prenhe)! Desculpem o meu 'portunhol'rs. Em castellano é preñada. E eu pensei q em portugués fosse prenha. De prenhada...rsrs

Sérgio Lopes disse...

rs! grande Rosana!

Sérgio Ricardo disse...

Baseando-se em que o SRº Ernestino comprou a cadelinha honestamente a mesma deve permanecer com o SRº Ernestino, porém os filhotes só permaneceram com o mesmo se pagar a Dona Teresa o preço de R$ 200,00 por cada filhote, caso contrário os filhotes ficaram com a Dona Teresa e ficara ao seu critério vender ou não os filhotes.

Unknown disse...

O a neta do Sr. Ernesto ficara com cadelinha, seu Ernesto com dois filhotes e Dona Teresa com dois assim fica bom pra todos

Bruno disse...

Esta bom eu compro todos por R$ 800,00 e fim de discussão.
Dai a Cesar o que é de Cezar.
SL quando vai sair o novo CD ?

JANE disse...

oi sergio

Inezteves disse...

Veredicto: D. Tereza concordou com o preço, consumando a venda. Nenhum dos dois sabia dos cachorrinhos então é justo que a ninhada seja dividida entre os dois. Decido que dois filhotes fiquem com Sr. Ernestino, que é responsável pela neta e resolverá o que fazer e dois com D. Tereza, que não está tão interessada mais com a cadela e sim com o lucro. Assim sendo o caso passou a ser meramente comercial e não afetivo. Portanto, divida-se o lucro advindo das crias!

Inezteves disse...

Faça outro "concurso" mais simples que quero ganhar, ok?rsrs

Elita disse...

arre que pedreira!

pois sim! Baseado no fato de que nem D. Teresa e nem seu Ernestino tinham conhecimento da "gravidez" de Lilica, a cadela, e tão logo vendida, seu Ernestino a deu à sua neta, determino:
1- a imediata dissolução do negocio entre as partes.
2- a devolução por D.Teresa, do dinheiro da venda da cadela ao seu Ernestino.
3- a doação de um dos filhotes para a neta de seu Ernestino.

e como se diz aqui no norte
"assim ficou pai d'égua"

abraço
Elita

Marcos Antonio Ortega disse...

Sentença:
Um filhote para o dono do cachorro que cruzou com lilica.
Um filhote para Tereza que desconhecia que a cadela estava prenha e uma forma de amenizar seu sofrimento.
Dois filhotes para a neta, atual dona da cachorra,com sugestão que ela dê em a seu Ernestino como gratidão pelo presente.

FABIO VARGAS disse...

Olá camarada Sérgio, quero deixar registrado minha admiração por você e por seu trabalho.
Quanto a sentença, decido:
A cadela Lilica e sua futura prole pertencem a neta de seu Ernestino.
Determino que um filhote da ninhada seja doado a dona Teresa.
Um forte abraço e a Paz de Nosso Senhor e Salvador Jesus!

Anônimo disse...

Meu veredicto sobre este caso apresentado é que devido as circuntancias ocorridas durante a transaçao de compra e venda do produto no caso, a cachorra lilica,analisando o ambito de questoes de que era desconhecido o estagio de gravidez do animal por ambas as partes,quem devera ficar com a cachorra sera seu Ernestino.Mesmo Dona Teresa ter desconhecido da real situaçao de sua cachorra por fatores designados como erro de comunicaçao com o veterinario e mesmo demonstrando afeto e renuncia apenas por necessidade financeira, agiu de ma fe ao tentar coagir o comprador com uma pergunta em ton ironico e com intencao de se sobresair no negocio outrora firmado.O que pode ser feito é se senhor Enerstino se propuser a negociar com a DONA Teresa, a condicao dos filhotes, ela devolvendo entao a quantia no valor de 300 reais pela quantidade de filhotes nascidos posteriormente,todavia se o senhor Ernestino nao se despuser em aceitar um possivel acordo cabe a ele total direito a negar tal proposta.Estando entao todos cientes da conclusao deste caso por falta de maiores argumentos declaro que lilica sim deve ser entregue nas maos de senhor Ernestino,o qual cabera uma nova decisao sobre o interesse de firmar ou nao uma nova alianca de caracter comercial com Dona Teresa.

ENCERRA-SE A SESSAO

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. Serginho_jesus; Dra Chris; Dr. Bruno Carlos; Dra. Jane; Dra. Inezteves; Dra. Elita; Dr. Marcos Antonio Ortega; Dr. Fábio Vargas e Dra. Rebecca; Registradas suas sentenças.

Isabel disse...

Os filhotes deverão permanecer junto à cadela. Portanto, uma vez em que a mesma foi comprada por seu Ernestino, o qual a deu de presente à sua neta, pertencerá a esta tanto a cachorra como os filhotes.

Sem mais nada a declarar,

dra Isabel.

Amanda disse...

Meu veredicto é oseguinte: Suponho um acordo entre ambas as partes, de que seu Ernestinno deverá doar dois filhotes para dona Tereza, com isso tudo fica bem pois além de dona Tereza vender os filhotes e obter um lucro para seu sustento ela poderá trabalhar em breve, e já seu Ernetino além de ficar com mais dois filhotes a Lilica poderá ficar graveda em outra opotrunidade.

Amanda disse...

Sérgio, quando vem seu proximo cd? xeros de Recife

SR MORENA disse...

Com a menina...

Hugo Galdino disse...

olá sl.o meu veredito é que os filhotes fosem dividos dois para cada uma das partes,e a cadelinha fique com o sr.ernestino.

Perfil disse...

Olá nosso cantor e compositor predileto;Estamos aguardando o seu proximo cd,boa sorte, final deste ano ou começo do próximo,o importante é a qualidade, vindo de vc será ÓTIMA,grava pelo menos umas 20 músicas,pode ser ao vivo.Adoração:sem mais delongas,

esse é meu veredito:

Seu Ernestino é o dono Absoluto de tudo.pois o mesmo comprou e pagou. dn. Teresa nesse caso só ganhará alguma coisa se o DONO,que comprou e pagou quiser, sendo que ela teria vez e voz se caso não cumprisse com o acordo, mas cumpriu,então é o dono Absoluto; Quanto à neta de seu Ernesto não tem direito na história,pois recebeu de graça, voltando a repetir, terá direito,se o que COMPROU E PAGOU QUISER;

Então cabe agora para uma nova decisao sobre o interesse de firmar ou nao uma nova alianca com dona Teresa,nas mãos do verdadeiro proprietário, Encerro minha Cessão.

Miss.Filho Moura
Assemb.de Deus
Poção de pedras-MA

Unknown disse...

Bom, não sou estudante de direito, mto menos advogado. Sou apenas um servo do Senhor e cidãdão!
A Dona Tereza passou por um momento mto dificil. Ela e sua cachorrinha, Lilica, estavam começando a passar fome. Dona Tereza pensou nela mesmo, mas tbm pensou em Lilica, pois vendendo a mesma, Lilica teria uma vida melhor e Dona Tereza ficaria mais tranquila.
Na minha opinião ela não foi egoista mto menos gananciosa.
Na minha opinião, Seu Ernestino ficaria com os filhotes (se o mesmo concordasse) e a Dona Tereza pegaria de volta a sua amiga de todos os tempos, a cadelinha Lilica. Isso poderia gerar alguma renumeração para o seu Ernestino, mas não tanto né?!
Fiquem na Paz!!!!!!!!!!!

Sérgio Lopes disse...

Olá, Dra. Isabel, Dra. Amanda, Dra. Sonynha; Dr. Hugo Chaves; Dr. Moura e Dr. Rafael Lima. Registradas suas sentenças! Abraços a todos.
(Amanda, meu próximo CD está difícil de sair, né? Tá demorando mesmo. Mas já estou finalizando a primeira fase, que é a ais difícil, a de COMPOSIÇÃO. Depois tudo fica mais rápido. Paz.

Josemberg Leal disse...

INTRODUÇÃO:
Esse assunto é importante, pois nos retrata não somente, um caso de briga de vizinhos por uma cadela, também nos lembra outros acontecimentos relativos ao nosso estilo de vida social e cristão.
Prometo ser breve em dar meu Veredicto. E, por falar em breve, fica aqui a minha indignação, que assistindo a algumas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal-STF, vejo alguns exageros por parte dos ministros, que em assuntos relevantes e de urgência para o país, quando não terminam com os votos empatados, às vezes, as decisões se arrastam por muito tempo, devido a inúmeras páginas lidas, para dar apenas um voto de sentença. Isso atrasa a justiça, e nunca a faz acelerar.

VEREDICTO:
Dona Teresa diz que vendeu a cadela, mas não existe qualquer recibo da venda nos altos (texto do blog). Logo, não posso de forma alguma, ordenar que as partes façam uma divisão de filhotes caninos, e nem tão pouco, prover pela devolução da cadela à Sra. Teresa, muito menos o valor negociado, ao Sr. Ernestino. Até porque, como houve o negócio, não existe justificativas contundentes para desfazê-lo.
Jamais posso também, em face da cadela estar em poder de alguém, e diga-se de passagem, alguém de direito, mandar fazer busca e apreensão do animal e mandá-lo ao canil para doação.
Diante dos acontecimentos registrados, e de minha análise imparcial do ocorrido, e com efeito definitivo, neste caso, sem revogação alguma da sentença, minha decisão é pela permanência integral, sem interferências de terceiros, unicamente à pessoa atualmente responsável e/ou portadora da cadela envolvida na negociação, à neta do Sr. Ernestino. Cabendo à ela, e somente a ela, o poder de decisão, havendo ou não maturidade para tal, fazer valer o destino a qualquer tempo, da cadela e dos filhotes, à qualquer pessoa. O presente foi dado a ela, por seu avô, comprado por um valor falado que foi recebido pela ex-dona da cadela, então, não posso eu, mandar tirar um bem animal doravante precioso à netinha do Sr. Ernestino, para justificar a irresponsabilidade e a imprecisão de adultos que não analisam efeitos colaterais de uma negociação, antes de agir.
Essa é a minha sentença, baseada na ética, respeito aos menores e no zelo pelos animais de estimação.

Martelo batido, assinado em baixo.

Josemberg Leal.

Smith Gomes disse...

Caro amigo poeta, Sergio. Achei interessante a questão. É bom pensarmos sobre essas questões. Muitos estão distantes de viverem o bom senso e a ética. Não tenho a pretensão de coincidir minha decisão com a sua. Todavia, vale-me o fato certificar-me a respeito do meu modo de entender ética e bom senso.
Decodificar sua sentença é tarefa sobrenatural, digamos! Todavia se há de não se preocupar tanto com argumentos jurídicos e sim como tu mesmo revelas na dica de que essa questão deve ser “resolvida com fundamento apenas na ética e bom senso”, vamos à sentença:

“A origem da palavra ética vem do grego “ethos”, que quer dizer o modo de ser, o caráter. A moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa. Enquanto a ética é definida como a teoria, o conhecimento ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade.”
Fala-se numa crise ética e não somente no campo político-econômico. “Envolve questões de valor, de convivência, de consciência, de justiça. Envolve vidas humanas.”
Ser ético é enxergar o seu semelhante, não ser indiferente. Tratar as pessoas como gente e não como coisa ou bicho.
“O problema é que não costumamos refletir e buscar os “porquês” de nossas escolhas, dos comportamentos, dos valores. Agimos por força do hábito, dos costumes e da tradição, tendendo a naturalizar a realidade social, política, econômica e cultural. Com isto, perdemos nossa capacidade critica diante da realidade. Em outras palavras, não costumamos fazer ética, pois não fazemos a crítica, nem buscamos compreender e explicitar a nossa realidade moral.”
Senso é a capacidade ou modo de pensar da maioria das pessoas. Tal faculdade de julgar de raciocinar depende muito do siso, juízo ou tino de cada um.
A vertente mais prudente do tino de uma pessoa genuinamente cristã reflete o a sua circunspeção, ou seja, prudência, moderação. Certamente o siso dessas referidas pessoas revela atitudes embasadas no bom senso em detrimento de quaisquer vantagens econômico financeira.
Ora, refletindo, buscando, o porquê, do comportamento de D. Tereza, buscando não ser indiferente a suas dificuldades e anseios, considerando a ética e o bom senso acima de tudo, desconsiderando as possíveis discussões no campo jurídico, eu aceitaria e decidiria que se desse o direito de posse dos filhotes a D. Tereza ou se redefiniria a negociação, cedendo um deles para que seu Ernestino presentei sua neta. Ela, certamente, entenderia.

Caro Sérgio, Sei que essa semana estará em Luxemburgo. O pastor da Igreja de lá pediu a minha filha pra que você fizesse alguma ou algumas refeições no seu restaurante: "Água de Coco"(ela é sócia junto com seu esposo). Minha filha está no Brasil não chega a tempo pra lhe ver na Igreja ou no restaurante. Mas Thierry, meu genro, provavelmente lhe receberá. Helena é uma senhora que minha filha levou pra Luxemburgo. Ela é diaconisa lá na Igreja, vai lhe procurar com um recado meu. Saberá o que desejo tratar contigo. Infelizmente perdi seu e-mail particular quando meu antigo provedor saiu do ar. Preciso com urgência tratar particularmente contigo.

joao_smith2002@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Olá Sergio
meu veredicto é:
2 filhotes ficam com dona Tereza e 2 filhotes ficam com seu Ernestino. Como nenhum deles sabia da existencia dos filhotes nada mas justo que dividi-los.

Bruno disse...

muito tempo depois...
Quanto todos já sabem a resposta:

* Você vê, mas não observa.

* Todos os problemasse tornam infantis, depois de explicado."

*Para uma mente ampla, nada é pequeno.

*Eu sou um cérebro, Watson. O resto é mero apêndice.



É impossivel acreditar como pode detalhes tão pequenos levar a suspeitas grandiosas;

Depois de eliminar o impossível, aquilo que sobra, mesmo parecendo improvável, deve ser a verdade.

O crime é comum, a lógica é rara;

"Não consigo viver sem trabalho cerebral. Para que mais vale a pena viver? Fique aqui ao lado da janela. Já reparou em como este mundo é melancólico, sombrio e inútil? Veja como a neblina amarelada desce para as ruas e envolve as casas de cores mortas. O que poderia ser mais desesperadamente prosaico e material? Doutor, qual é a utilidade de se ter uma habilidade quando não se tem campo para pô-la em prática? Crime é um lugar-comum, a existência é um lugar comum, e qualidade alguma salva aquilo que o lugar-comum executa neste mundo."
(O signo dos quatro)

Passo minha vida procurando escapar das coisas banais e corriqueiras da existência

Shalom Adonai para todos!

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. Josemberg; Dr. Smith Gomes; Dra. Andressa e Dr. Bruno Carlos (agora sim, sua decisão! rs!) Registrada vossas sentenças. Abraços.

SR MORENA disse...

Oi Sérgio Lopes
Queria deixar aqui registrado que sou sua fã,que suas músicas me ajudam e quando tudo parece perdido,eu encontro forças para continuar,meu desejo é que Deus continue abençoando vc e toda sua família,eu gostaria muito de algum dia ser sua amiga e poder conhecer vc pessoalmente(sem idolatria)...que a graça e paz do Senhor esteja com vc e sua família e suas bênçãos inundem suas vidas!
Grande abraço!

Igor Rodrigues disse...

Com a autoridade de juiz, havendo declarado desconhecimento de ambas as partes sobre o período de gestação da cadela no momento da transação, havendo requerimento de parte por algo que não estava a venda, não havendo formalização contratual impondo cláusulas, sentencio que os filhotes pertencem por direito à antiga dona da cadela, que há princípio ficarão com sua mãe até desmamarem. Declaro que a antiga dona deverá arcar com as despesas causadas pelos filhotes no período em que os mesmos ficarão na casa do novo dono, pois este tomou para si a cadela, deixando os seus filhotes em poder da vendedora.

Unknown disse...

A Paz do Senhor irmão Sérgio Lopes.
No uso das atribuições a mim conferidas, decido:
Três dos filhotes de lilica devem ser devolvidos a Dona Teresa.
E um dos filhotes da ninhada deve ficar com o senhor Ernestino e sua neta pelas despesas com a parturiente canina e sua prole por ocasião do desmame.
Não tendo mais a decidir uma vez que não resta dúvida que Lilica é propriedade da neta do senhor Ernestino. Publique-se.

MERINHA disse...

Sentença: a cadela e seus respectivos filhotes devem ficar com o Sr. Ernestino pois o mesmo fez a compra da cadela e pagou o preço acordado com dona Teresa.Ambos não sabiam da existência dos filhotes e por isso mesmo eles devem ficar com quem comprou a cadela.
Quanto à dona Teresa,a mesma deve aprender a lidar com a consequência de seus atos;não recriminando a venda da cadela, mas tendo feito isso, não podia querer voltar atrás já que tudo estava consumado.
É isso aí Sérgio, que Deus te abençõe, amo suas canções!!

Angélica Pitanga disse...

Primeiramente, a Paz do Senhor!
Bem, analisemos alguns pontos:
1º: Se a cachorrinha fosse, na verdade, a filha de Dona Teresa ela iria vender a filha porque não teria condições de criá-la?; 2º: Se gostava tanto da cachorrinha, porque não procurou outros meios para resolver a situação antes de vendê-la? (o texto não deixa claro se ela procurou); e 3º ponto: O valor foi estipulado e o negócio foi fechado. Quando vendemos algo, não o pedimos de volta para o comprador. Negócio é negócio e ponto final. Considerando tais pontos, o VEREDICTO é: Os filhotes ficam com Seu Ernestino (que comprou Lilica) e sua netinha (que ganhou a cachorrinha de presente de seu avô) e caso sua neta autorize, ele pode dar ou vender algum/ns dos filhotes para Dona Teresa. Pedir de volta o presente dado não é correto e ainda mais quando se trata de uma criança.
Abraço,
Angélica Pitanga

FABIO VARGAS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

A Paz do Senhor Sérgio Lopes!
Com base no relato, decido:
Os quatro filhotes da ninhada da Lilica devem ser divididos entre D. Teresa e seu Ernestino, ou seja, dois para cada um. Sem mais, publique-se.

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. "será que eu odeio ser carioca?", Dr. Jane, Dra. Merinha. Dra. Angélica Pitanga e Dr. Samuel, registradas suas sentenças. Abraços.

Unknown disse...

Olá camarada Sérgio Lopes;
Vamos ao caso.
Determino a imediata devolução da cadela Lilica a sua antiga proprietária D. Teresa, esta devendo doar dois dos filhotes ao senhor Ernestino, que restituirá o presente a sua neta e ainda ficará com outro filhote para fazer o que bem entender, inclusive vender ao veterinário caso deseje.

Sérgio Lopes disse...

Ok, Dr. Caio Fabio Alves, registrada sua sentença! Abraço.

Felipe Conrado disse...

SENTENÇA


Trata-se de Ação Anulatória de contrato proposta por Dona Tereza em face de Seu Ernetino sob o argumento de que sofreu uma lesão em decorrência da sua inexperiência e necessidade econômica.

Em sua exordial, a requerente sustenta que em virtude das dificuldades financeiras que enfrentava à época do negócio jurídico foi obrigada a vender sua cachorrinha ao Seu Ernestino. Alega, ainda, que este último aproveitando-se da sua fragilidade emocional agiu de forma leviana lhe pagando um preço muito inferior ao de mercado.

Em sua contestação, Seu Ernestino afirma que agiu de boa-fé oferecendo o valor justo de R$ 300,00. Ademais, se defende sob a alegação de que não ludibriou a requerente porque foi esta última quem o procurou e lhe propôs o negócio.

É o relatório. Decido.

Como consta dos autos-blog, a parte requerente declarou livremente sua vontade de vender seu animal de estimação. Nas suas palavras “preferia que alguém em situação melhor que a sua sustentasse a Lilica com uma boa ração” demonstra que não foi vítima de nenhuma coação. Além disso, muito embora estivesse num estado de necessidade, não vendeu a cadela por um preço de bagatela.

Sabe-se que um filhote custa mais caro do que um cão adulto. Assim, se o veterinário, um expert, lhe oferecera R$ 200 por filhote depreende-se que a requerente fez um ótimo negócio vendendo sua cadela adulta por R$ 300.

Felipe Conrado disse...

Vislumbro que ambos agentes do negócio jurídico são capazes e legitimados. O objeto (a cachorrinha) é lícito e determinado. E a forma através da qual foi feito o acordo não é defesa em lei.

Ora, se negócios jurídicos de boa-fé, como no caso presente, pudessem ser desfeitos ao alvedrio de sentimentos nossa sociedade imergiria numa completa insegurança jurídica. O direito não pode acudir os que “dormem” e os que não tomam as devidas diligências antes de realizar um contrato.

Com certeza, sentimento maior pela cachorrinha Lilica tem a netinha do Ser Ernestino. Privá-la do seu presente a traria danos psicológicos inquestionáveis.

É bom que se diga que o bom senso exige que os frutos pertençam sempre ao proprietário. Defender o contrário é tirar do dono da coisa o direito de gozar ou usufruir da sua propriedade.

Considerando que os semoventes, que são comparados ao bens móveis para efeitos legais, se transferem por tradição, Seu Ernestino já era proprietário à época da descoberta da existência de filhotes.
Pelo exposto, julgo totalmente improcedente o pedido de Dona Tereza e determino que a cachorrinha Lilica bem como seus futuros filhotes permaneçam com seu proprietário, Seu Ernestino.

Unknown disse...

A cachorrinha Lilica deverá ficar com a netinha de seu Ernestino, sua atual dona, porque se trata de um presente dado a uma criança, que não compreenderia caso o mesmo fosse tomado de volta.
Dona Teresa, no entanto, queria desfazer o negócio porque descobriu que sua cachorra estava prenha e que poderia vender os filhotes antes mesmo deles nascerem (obtendo assim o dinheiro necessário para sua subsistência a curto-prazo). Como dona Teresa SÓ vendeu Lilica para o seu vizinho porque precisa de dinheiro para se alimentar e que, do contrário, ela não venderia Lilica (pois a considerava seu bem mais valioso) a ela será entregue um dos quatro filhotes gerados por Lilica.

lucineia disse...

Após muito analisar o caso Lilica, nós entendemos os motivos que leveram dona Teresa a vender a sua cadela e o desejo de seu Ernestino em possuir a mesma. A cadela foi vendida por um valor X equivalente a um animal somente, pois dona Teresa não tinha conhecimento que Lilica estava gravida de quatros canhorrinhos como tambem seu Ernestino, desta maneira nós devemos levar em consideração os motivos que leveram dona Teresa a vender seu bem o qual foi financeiro sem retirar o bem que seu Ernestino adquiriu legalmente.Sabendo que dona Teresa quer os quatros canhorrinhos e seu Ernestino tambem os deseja, nós decidimos por não haver acordo entre as partes que a sentença é esta: dois canhorrinhos ficam com seu Ernestino e dois com dona Teresa .
ABRAÇOS, SL

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
O mundo como vejo... disse...

Depois de ler o caso em questão,sentencio ganho da causa a seu Ernestino. O que está em questão não é a necessidade de Dona Teresa nem, tampouco, a ambição de Seu Ernestino e sim o acordo comercial estabelecido entre ambos. Seu Ernestino cumpriu com sua parte fazendo até certo esforço para conseguir o valor combinado e apesar do momento difícil de Dona Teresa os filhotinhos pertencem ao dono da cachorra, no caso, Seu Ernestino.

Unknown disse...

Bem, quanto ao caso em tela, decido que o sr Ernestino devolva a dona Teresa os filhotes quando da desmama pois, independente da cadela estar prenhe ele teve a intenção de presentear sua netinha com a cadela. Não é justo que a cadela seja entregue a D Teresa por que esta foi dada a uma crinça que não compreende o negócio.

Unknown disse...

quem precisará dos filhotes será dona Teresa pois, com o dinheiro destes, ela poderá minimizar suas despesas. O Sr Ernestino precisa entender que dona Teresa só vendeu a cadela por questão de sobrevivência e a cadela poderá ficar com a netinha dele. Deus abençoe abundantemente.

Jonas disse...

Tanto Lilica quanto os filhotes pertecem e devem ficar com seu Ernestino, dando o destino que bem entender. Dona Tereza poderia se desfazer de um bem material inanimado como um sofá ou até a geladeira. Mas julgou ser mais importante seus bens que sua única companhia, logo se percebe que Lilica não era tão amada assim, do contrário não seria vendida, o amor não tem preço! Dona Tereza deciciu vender sem medir consequências, quando o veterinário ligou falando do dinheiro, ela quis desfazer o negócio, e fico pensando se foi de graça a consulta e a vacina no veterinário, se não, como ela pagou?! Portanto ... os cachorrinhos assim como a cadela Lilica devem ficar com seu Ernestinho.

Unknown disse...

Não podemos agir pela emoção, então como Juiz deste caso dou o veredito a favor do seu Ernestino, pois pagou o preço pela cadelinha e tem direito sobre ela.

Sérgio Lopes disse...

Estou nesse momento conferindo todas as respostas. Em instantes, o resultado. Abraços a todos.

Josemberg Leal disse...

Amém Igreja. estamos anciosos no aguardo. quero conhecer esse felizardo. Estou mais ancioso para saber a lição e a revelação que o sérgio tem para ensinar nessa decodificação desse texto maravilhoso, que desperta nossas mentes, e nos dá exemplo de vivências.

Unknown disse...

minha sentença seria a favor de D. Tereza somente se a mesma, voltasse atrás em sua decisão, por amor a Lilica e aos filhotes, mas o fato é que D. Tereza só volteou atras por interesse financeiro, já que ganharia ainda mais na venda dos filhotes e, neste momento sequer ela demonstrou o amor pela lilica (tanto que propos a "devolução" dos filhotes após o nascimento).....Me faz lembrar de Salomão e a conhecida historia de duas mães que discutiam pela "guarda" de um unico filho, a qual ele propos que dividissem a criança, e a mãe verdadeira abriu mão da "guarda" do filho pra protege-lo... Essa deveria ser a posição de D. Tereza, não separar os filhote da mãe, deixar com quem de fato pagou por Lilica o valor que a propria estipulou, o fato de lilica estar "grávida" é um detalhe ainda mais agravante, pois, se o Sr. Ernestino aceitasse a devolução o que D. Tereza faria? Como pagaria as despesas com Lilica, mesmo tendo uma oferta boa com pagamento antecipado, em algum momento esse dinheiro acabaria...E como ficaria Lilica? Eu digo....morreria de fome e de saudade de seus filhotes.
Portanto a sentença é a seguinte:
Que Lilica e seus filhotes fiquem com seu novo dono, e que esse dono nunca separe mãe e filho. Que fique com a Menina.
Por não ter mais nada a tratar.
a sessão está encerrada.
Boa Tarde a todos.

Dra Marcela Cabral

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Gostaria de saber como gravar uma música sua sou cantor gospel de pernambuco meu nome é Roberto Henrique.

Anônimo disse...

Oieee Sérgio Lopes, passei um momento muito difícil quando perdi um bebê. E recebi um presente, um CD seu . E foi ouvindo suas canções que Deus tratou comigo, e desde então tenho quase todos os seus CD´s. E realizei um sonho de te conhecer aqui em Sorocaba , quando vc veio aqui na C.E.S . Quando vc foi entrando, lembrei da restauração que Deus fez na minha vida há 10 anos atrás e chorei muito. Um grande abraço meu e de toda a minha família . Antonia. Por favor mande um Oi para mim .